O que é um plano de saúde empresarial?
É um plano de saúde que garante a todos os colaboradores da empresa, sócios e dependentes.
Algumas empresas optam por pagar o valor integral para os colaboradores, oferecendo o benefício. Porém o plano empresarial mais escolhido é o parcial, onde é a empresa paga uma parte e a outra é paga pelo próprio colaborador.
Ou seja, uma empresa paga metade do valor do plano de saúde e desconecta o restante do valor da folha de pagamento do colaborador.
Depois do preço do plano de saúde, a carência é sem dúvida um dos fatores mais importantes para o cliente. Muitas pessoas acham que o plano de saúde empresarial possui carência zero.
E vale ressaltar, que o plano de saúde corporativo, tem a carência muito parecida com os planos de pessoa física e com os planos coletivos por adesão.
Existe carência zero em plano de saúde empresarial?
Geralmente, para que o cliente consiga carência zero, é preciso que a sua empresa tenha a partir de 30 pessoas para aderir ao plano. Isso é uma regra mais comum por parte das operadoras de planos de saúde.
Porém, há casos em que algumas seguradoras de planos de saúde empresarial que oferecem carência zero com menos de 29 funcionários.
Que é o caso da SulAmérica a partir de 10 vidas pessoas no plano oferece carência zero.
No ato da contratação, há também aditivo de redução e aproveitamento de carências, se a empresa ou colaboradores tiver um plano de saúde anterior.
Vale lembrar que procedimentos de parto e doenças pré-existentes não reduzem carência ou seja, é carência contratual, para contratos com menos de 30 vidas.
Ao aderir ao um plano de saúde empresarial novo vale lembrar que, as operadoras exigem um período de implantação deste novo contrato, em média de 10 a 15 dias para cadastro dele.
Reajuste é a atualização da mensalidade baseada na variação dos custos dos procedimentos médico-hospitalares com o objetivo de manter a prestação do serviço contratado.
A ANS é a entidade responsável pela regulação dos reajustes aplicados pelas operadoras de planos de saúde. Atualmente, existem dois tipos possíveis de aumentos: reajuste anual por variação de custos e reajuste por variação de faixa etária do beneficiário.
As regras para aplicação do percentual de reajuste anual dos planos de saúde coletivos são diferentes para os planos coletivos com menos de 30 beneficiários e para os planos com 30 ou mais beneficiários.
As operadoras devem reunir em um grupo único todos os seus contratos coletivos com menos de 30 beneficiários para aplicação do mesmo percentual de reajuste.
Essa medida, chamada de Agrupamento de Contratos, tem como objetivo a diluição do risco desses contratos para aplicação do reajuste ao consumidor, conferindo maior equilíbrio no índice calculado em razão do maior número de beneficiários considerados.
O índice de reajuste único aplicado a todos os contratos agrupados devem ser divulgados pela própria operadora em seu portal na internet no mês de maio de cada ano, ficando vigente até abril do ano seguinte e podendo ser aplicado a cada contrato nos seus respectivos meses de aniversários.
As cláusulas de reajuste dos planos coletivos com 30 ou mais beneficiários são estipuladas por livre negociação entre a empresa contratante e a operadora ou administradora de benefícios contratada.
A justificativa do percentual proposto deve ser fundamentada pela operadora e seus cálculos disponibilizados para conferência pela pessoa jurídica contratante, conseguindo melhores condições de negociar os valores.
Você sabia que empresas que oferecem o plano de saúde para seus colaboradores apresentam um número muito maior na retenção de colaboradores?
Isto mesmo! O motivo é bem simples: o mercado de trabalho é extremamente competitivo, tanto para o trabalhador quanto para as empresas. Os trabalhadores estão procurando coisas muito além de apenas um bom salário, e, a vontade de buscar oportunidades melhores.
Opções não faltam no mercado das operadoras de planos de saúde. Entretanto, existem muitas dúvidas que surgem para os gestores e empreendedores no momento de escolher um plano de saúde empresarial adequado.
Para facilitar a sua escolha, selecionamos algumas dicas que podem auxiliar a sua decisão.
Com base nessas dicas, fica mais fácil entender como escolher um plano de saúde empresarial de maneira eficaz.
Como pode ver, se trata de um modelo de seguro que oferece uma proteção bem interessante e ainda por cima, valoriza a sua empresa mantendo os funcionários bem protegidos.
Devido a praticidade e ao valor mais em conta, é altamente recomendável fazer um plano de saúde empresarial, basta atuar no mercado com algum CNPJ que você já terá o direito de realizar o seu plano, contudo, somente 6 meses após a abertura do seu CNPJ.
Essas foram as dicas que tínhamos para você a respeito do porquê se deve contratar um plano de saúde empresarial.
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